TSTAg-AIRR 1556-20.2015.5.02.0070
Adicional de Periculosidade: horas Extras
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Juros
- Promoção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A decisão agravada encontra-se fundamentada na incidência da Súmula 422 deste Tribunal, porquanto, em agravo de instrumento, a reclamante não se insurgiu especificamente em relação ao fundamento da decisão denegatória do recurso de revista (não atendimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT). No entanto, percebe-se que, em razões de agravo, a parte absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão monocrática agravada. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão, circunstância que atrai, mais uma vez, o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Juros; Promoção