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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001507-58.2020.5.02.0434

Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial
  • Modificação ou Alteração do Pedido

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. 1. Esta Corte Superior, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, inclusive em processos submetidos ao rito sumaríssimo. 2. Nesse contexto, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que inviabiliza o presente recurso, na forma do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Modificação ou Alteração do Pedido

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