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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 100378-61.2019.5.01.0028

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Intervalo intrajornada
  • Preclusão
  • Matéria não examinada na decisão de admissibilidade dos embargos
  • Ausência de interposição de embargos de declaração
  • Aplicável, por analogia, o art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inviável o exame das alegações relativas ao intervalo intrajornada, face à preclusão consumada. Com efeito, a matéria não foi examinada na decisão negativa de admissibilidade do recurso de embargos e não foram interpostos embargos de declaração pela reclamada. Aplicável, por analogia, o art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada

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