TSTAg-Emb-RR 100378-61.2019.5.01.0028
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Intervalo intrajornada
- Preclusão
- Matéria não examinada na decisão de admissibilidade dos embargos
- Ausência de interposição de embargos de declaração
- Aplicável, por analogia, o art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inviável o exame das alegações relativas ao intervalo intrajornada, face à preclusão consumada. Com efeito, a matéria não foi examinada na decisão negativa de admissibilidade do recurso de embargos e não foram interpostos embargos de declaração pela reclamada. Aplicável, por analogia, o art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada