TSTAg-AIRR 1724-22.2016.5.05.0161
Programa de incentivo de desligamento voluntário (pidv)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Programa de incentivo de desligamento voluntário (pidv)
- Efeitos da adesão
- Inexistência de cláusula de quitação das obrigações contratuais
- Horas Extras
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROGRAMA DE INCENTIVO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). EFEITOS DA ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. RE 590.415. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.415, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152): " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". 2. O acórdão regional consignou que não consta nos termos pactuados entre as partes qualquer cláusula de quitação de todas as obrigações contratuais. Assim, não é possível conferir a quitação ampla perquirida pela parte reclamada. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reflexos; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação; Ônus da Prova; Horas Extras