STJAgRg no REsp 2.210.027
Tráfico de drogas: ingresso domiciliar
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Ingresso domiciliar
- Dosimetria da pena
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso domiciliar. Dosimetria da pena. Reexame de provas. Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de prequestionamento adequado.
2. O recurso especial questionava a licitude do ingresso domiciliar realizado por policiais civis, com base em denúncia anônima e fundada suspeita, além de discutir a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas.
3. O Tribunal de origem rejeitou preliminar de nulidade por violação domiciliar, considerando o caráter permanente do delito e a fundada suspeita que justificou a atuação policial. No mérito, manteve a condenação, fundamentando a pena-base na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, afastando a aplicação do tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o ingresso domiciliar realizado por policiais civis, com base em denúncia anônima e fundada suspeita, foi lícito; e (ii) saber se a dosimetria da pena, incluindo o afastamento do tráfico privilegiado, foi devidamente fundamentada.
III. Razões de decidir
5. A denúncia anônima, quando acompanhada de elementos concretos que lhe conferem credibilidade, constitui fundamento válido para diligências policiais, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.
6. A dosimetria da pena foi fundamentada na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, especialmente o alto poder danoso da substância "Spice".
7. O afastamento do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado, considerando o envolvimento estável e organizado dos acusados na prática delitiva, conforme análise das circunstâncias concretas do caso.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.
Tese de julgamento:
1. A denúncia anônima, corroborada por elementos concretos e fundada suspeita, pode justificar o ingresso domiciliar em casos de flagrante delito permanente.
2. A dosimetria da pena pode considerar a quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, desde que devidamente fundamentada.
3. O afastamento do tráfico privilegiado é válido quando demonstrado o envolvimento estável e organizado do acusado na prática delitiva.
Tese
1. A denúncia anônima, corroborada por elementos concretos e fundada suspeita, pode justificar o ingresso domiciliar em casos de flagrante delito permanente.
2. A dosimetria da pena pode considerar a quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, desde que devidamente fundamentada.
3. O afastamento do tráfico privilegiado é válido quando demonstrado o envolvimento estável e organizado do acusado na prática delitiva.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.