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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001126-42.2022.5.02.0705

CPC/2015: se não o faz, como na hipótese dos autos, novamente considera-se desfundamentado o apelo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU DESFUNDAMENTADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, novamente considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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