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Jurisprudências

TSTAIRR 0189500-98.1995.5.02.0028

Execução: indeferimento de pedido de bloqueio de cartões de crédito como medida executiva atípica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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