STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.820.209
Contrato: prestação de serviços
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Penal
- Direito Civil
- Contrato
- Prestação de serviços
- Roubo
- Canteiro da obra
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ROUBO. CANTEIRO DA OBRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. Não restou demonstrada a ocorrência de cerceamento de defesa, pois a comprovação da contratação de segurança deveria ter sido realizada por prova documental, sendo desnecessária a produção de prova oral.
3. Não houve julgamento extra petita, pois a determinação de liquidação de sentença para apuração do valor devido, considerando a depreciação dos bens, está alinhada com os argumentos da própria recorrente e visa evitar o enriquecimento sem causa.
4. A cláusula contratual que previa a responsabilidade da contratante pelo roubo de bens foi considerada válida, pois a possibilidade de roubo foi prevista na proposta, e a contratante tinha ciência da necessidade de contratar seguro adequado, assumindo os ônus de eventual sinistro.
5. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.