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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010279-51.2024.5.03.0113

Irregularidade de representação do recurso de revista

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação do recurso de revista
  • Procuração apócrifa
  • Documento inexistente
  • Inaplicabilidade do item II da súmula n. 383 do TST
  • O instrumento de substabelecimento sob Id
  • Adriana Dorado Torres (OAB/MG 96.756)”

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. DOCUMENTO INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA N. 383 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré. 2. Conforme consignado na decisão de admissibilidade, “o advogado subscritor do recurso de revista, Guilherme Cortes da Silva (OAB/MG 204.556), não está investido de poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos. O instrumento de substabelecimento sob Id. 54d76be não contém a assinatura da substabelecente, Dra. Adriana Dorado Torres (OAB/MG 96.756)”. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se considera inexistente o instrumento de mandato apócrifo, afastando, assim, a aplicação do disposto na Súmula n. 383, II, do TST. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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