TSTAg-AIRR 1000020-06.2024.5.02.0372
Turno ininterrupto de revezamento superior a 6hs diárias
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento superior a 6hs diárias
- Ausência de autorização em norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO SUPERIOR A 6HS DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator