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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000020-06.2024.5.02.0372

Turno ininterrupto de revezamento superior a 6hs diárias

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento superior a 6hs diárias
  • Ausência de autorização em norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO SUPERIOR A 6HS DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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