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Jurisprudências

TSTAIRR 11316-43.2014.5.15.0077

Litigância de má-fé: multa e indenização à parte contrária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA E INDENIZAÇÃO À PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, órgão soberano na análise de fatos e provas, deu provimento parcial ao Agravo de Petição interposto pelo Reclamante para afastar a condenação no valor arbitrado a título de despesas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). No tocante à multa e indenização à parte contrária por litigância de má-fé, o Tribunal Regional concluiu que se mostrou correta a sentença, tendo, inclusive, incorporado-a e adotada como parte das razões de decidir, uma vez que entendeu que o exercício do direito de ação pelo Reclamante extrapolou os limites aceitáveis, de modo que mereceu a punição imposta. Assim sendo, o inconformismo da parte com a conclusão judicial, a qual se fundamentou em um acervo probatório que caminhou em desfavor de sua tese, não constitui motivo para prosseguimento do recurso, uma vez que, por si só, não denota qualquer violação ao art. 5.º, XXXV e LV, da Constituição da República. Além disso, percebe-se que as alegações expostas na minuta não logram êxito em demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, considerando, sobretudo, os termos da decisão proferida pelo Regional, a evidenciar a correta aplicação de entendimento pacificado nesta Corte (Súmula n.º 266 do TST). Assim, não preenchido o requisito de admissibilidade previsto no parágrafo 2.º do art. 896 da CLT, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. PARTES E PROCURADORES. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte Recorrente aponta violação ao art. 790-B da CLT. Nesse contexto, antes as restrições recursais impostas, há que ser mantida a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista quanto ao tema referente ao pagamento dos honorários periciais contábeis, uma vez que não restou indicada e demonstrada pelo Agravante inequívoca violação direta à Constituição da República. Sendo assim, estando a revisão do julgado adstrita à interpretação da legislação infraconstitucional, o Recurso de Revista interposto encontra óbice no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência dos temas "litigância de má-fé / multa e indenização à parte contrária" e "honorários periciais contábeis" e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Periciais; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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