TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 1829-69.2015.5.09.0016
Nulidade da dispensa: inobservância de norma interna
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Inobservância de norma interna
- Política de orientação para melhoria
- Ausência de omissão
- Rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. INOBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. TEMA 11 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Trata-se de e mbargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a nulidade da dispensa imotivada e determinou a reintegração do empregado, em razão da inobservância das fases previstas na Política de Orientação para Melhoria instituída pelo empregador. A parte alega omissão quanto à análise de dispositivos constitucionais e legais e inexistência de garantia de emprego decorrente de norma interna. Ocorre que a decisão embargada consignou expressamente que o entendimento adotado está em consonância com a tese firmada pela SBDI-1 no Tema 11 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual o descumprimento de norma interna que estabelece critérios e procedimentos prévios à dispensa implica nulidade do ato e direito à reintegração, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Nesse contexto, a pretensão da embargante revela mero inconformismo e intento de rediscutir matéria já decidida, providência incabível na via estreita dos embargos declaratórios (arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT). Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.