TSTAIRR 11002-28.2019.5.03.0022
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Incide, na hipótese, o contido na OJ nº 123 da SBDI-II do TST
- Nulidade
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Ordem de Preferência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. No tocante às diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade, improspera a alegada ofensa à coisa julgada (art. 5°, XXXVI, da CF), porquanto a Corte Regional se limitou a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, aduzindo expressamente que "o acórdão executado não limitou a compensação a progressões por antiguidade observando-se os mesmos requisitos ou à nota técnica mencionada nas razões recursais. Caso pretendesse tal limite, caberia ao sindicato autor ter interposto à época meio processual próprio para elucidar a obscuridade, o que não ocorreu, não cabendo agora, ao Juízo da execução limitar o que não foi feito no conhecimento" (pág. 694), o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada. Incide, na hipótese, o contido na OJ nº 123 da SBDI-II do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência.
Indexação
Nulidade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Ordem de Preferência; Excesso de Penhora; Transcendência