Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000390-11.2023.5.02.0019

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERMO FINAL DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS – MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL – ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A discussão dos autos cinge-se ao termo final dos cálculos de liquidação e parcelas vincendas na fase de execução. Nesses termos, não há que se falar em violação direta de preceito constitucional quanto à referida questão, tendo em vista que, para se verificar eventual violação do artigo da Constituição Federal indicado pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria, o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.