TSTAg-RR-RR 0000147-83.2022.5.05.0036
Inversão da sucumbência: honorários advocatícios
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inversão da sucumbência
- Honorários advocatícios
- Beneficiário da justiça gratuita
- Na hipótese dos autos, o d
- É o que dispõe o art. 791-A, "caput" e §§ 2º, 3º e 4º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. Na hipótese dos autos, o d. Juízo de piso deu parcial provimento à reclamatória movida pelo reclamante e, diante dos ônus sucumbenciais, fixou honorários advocatícios em favor de seus patronos, a serem suportados pelos reclamados. Em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, o Ente Público obteve êxito integral em seu apelo, com o afastamento da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, bem como a improcedência da ação quanto a si, de modo que faz jus à inversão dos ônus sucumbenciais em desfavor do autor. É o que dispõe o art. 791-A, "caput" e §§ 2º, 3º e 4º, da CLT. Ressalte-se que a concessão do benefício da justiça gratuita não é óbice ao deferimento da parcela. A única benesse é a condição suspensiva de exigibilidade, estabelecida no § 4º do mesmo dispositivo acima indicado e desde que não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa. Portanto, dá-se provimento ao agravo para acrescer ao provimento do recurso de revista a inversão dos ônus sucumbenciais e condenação em honorários, nos termos da fundamentação. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer ao provimento do recurso de revista a inversão dos ônus sucumbenciais - honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.