TSTAg-AIRR 10428-27.2022.5.03.0110
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL COM REALCE DE TRECHO ÍNFIMO, NO QUAL NÃO SE OBSERVA A TESE APRESENTADA PELA CORTE DE ORIGEM E QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Benefício de Ordem; Ente Público