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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10428-27.2022.5.03.0110

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Benefício de Ordem

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL COM REALCE DE TRECHO ÍNFIMO, NO QUAL NÃO SE OBSERVA A TESE APRESENTADA PELA CORTE DE ORIGEM E QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Benefício de Ordem; Ente Público

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