TSTAIRR 0011441-90.2024.5.15.0099
Dobra de férias: transcrição integral do acórdão regional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Dobra de férias
- Transcrição integral do acórdão regional
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DOBRA DE FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator