TSTAg-Emb 0010533-52.2022.5.03.0094
Transcrição integral do não conciso capítulo recorrido
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral do não conciso capítulo recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Vínculo de emprego
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO NÃO CONCISO CAPÍTULO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A transcrição integral do não conciso capítulo recorrido (19 parágrafos), sem destaques, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A controvérsia cinge-se a perquirir se as partes estabeleceram uma relação de emprego ou se houve prestação de serviço voluntário. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, “ab initio”, afastou a tese defensiva que a autora, na qualidade de professora do 5º ano no turno matutino e 2º ano no vespertino, prestou serviços de forma voluntária, nos termos da Lei nº 9.608/98. Ato contínuo, firmou convicção de que restaram presentes os elementos essenciais previstos nos arts. 2º e 3º da CLT para a configuração da relação empregatícia. 3. Neste contexto, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator