TSTAg-AIRR 0000281-39.2023.5.06.0007
Contrato de natureza mercantil: responsabilidade subsidiária afastada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de natureza mercantil
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Inaplicabilidade da súmula nº 331 do TST
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE NATUREZA MERCANTIL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora