TSTAg-EDCiv-AIRR 0012599-82.2017.5.15.0017
Multa por embargos de declaração protelatórios: reiteração de argumentos analisados pelo tribunal regional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Reiteração de argumentos analisados pelo tribunal regional
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS ANALISADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. 1. O Tribunal Regional aplicou multa por embargos de declaração protelatórios por concluir que a parte utilizou o recurso horizontal para rediscutir a valoração de provas (depoimento pessoal e testemunhal) exaustivamente apreciadas no acórdão. 2. A Corte de origem detalhou que o depoimento do autor confirmou a redução do intervalo para 35 minutos fora dos períodos excepcionados (REVAP e obras), conclusão corroborada pela prova testemunhal e pela invalidade dos controles de ponto (Súmula 338 do TST). 3. Assim, consignado no acórdão o manejo dos embargos declaratórios com intuito protelatório e tentativa de rediscussão de matéria fática, a imposição da multa não viola os dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intimação / Notificação