TSTEDCiv-RR 11602-31.2019.5.15.0017
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Vícios não configurados
- Reclassificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público foi expressamente enfrentada por esta Turma, que, em juízo de retratação, aplicou a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral. Na ocasião, consignou-se de forma clara que o Tribunal Regional reconheceu a culpa in vigilando com fundamento exclusivo na atribuição do ônus da prova à Administração Pública e na ausência de demonstração da efetiva fiscalização do contrato, circunstância que não se coaduna com o entendimento vinculante da Suprema Corte, segundo o qual a responsabilização subsidiária do ente público exige a comprovação, pela parte autora, da conduta negligente da Administração, não sendo suficiente a mera inversão do ônus da prova. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reclassificação; Ente Público