TSTRR 669-68.2013.5.15.0062
Horas extras: reconhecimento em juízo de jornada externa passível de controle
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Reconhecimento em juízo de jornada externa passível de controle
- Não apresentação dos cartões de ponto
- Jornada apontada na petição inicial inverossímil
- Presunção relativa de veracidade
- Necessidade de observância do princípio da razoabilidade
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DE JORNADA EXTERNA PASSÍVEL DE CONTROLE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DE JORNADA EXTERNA PASSÍVEL DE CONTROLE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 345, IV, do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DE JORNADA EXTERNA PASSÍVEL DE CONTROLE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Regional concluiu que "o trabalho do reclamante não era incompatível com a fixação de horários, existindo possibilidade de quantificação da jornada de trabalho, não havendo como enquadrá-lo na exceção prevista no artigo 62, inciso I da CLT". Nesse contexto, manteve o deferimento de horas extras, com o acolhimento da jornada indicada na inicial de 6 às 23 horas. 2. Ocorre que o trabalho diário, de 6 às 23 horas, com apenas duas pausas de 35 minutos durante a jornada e duas folgas mensais, revela-se inverossímil, na medida em que não observa o princípio da razoabilidade. Nesse sentido, a primeira parte do item IV do art. 345 do CPC. Acrescente-se que a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial pela não apresentação dos cartões de ponto, constante da Súmula 338, I, do TST é relativa. Sobre a possibilidade de não acatamento da jornada indicada na petição inicial, no caso 17 horas diárias, por inverossímil, há precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter o agravo de instrumento ao Colegiado para apreciação apenas quanto ao tema "HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DE JORNADA EXTERNA PASSÍVEL DE CONTROLE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE"; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DE JORNADA EXTERNA PASSÍVEL DE CONTROLE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE"; e III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DE JORNADA EXTERNA PASSÍVEL DE CONTROLE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE", por ofensa ao art. 345, IV, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional da 15ª Região a fim de que, reconhecida a inverossimilhança da jornada apontada na petição inicial, fixe a jornada de trabalho do reclamante com base em todas as provas constantes dos autos, observado o princípio da razoabilidade.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional