TSTAg-RRAg 10872-28.2018.5.03.0069
Rompimento de barragem: indenização por dano existencial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rompimento de barragem
- Indenização por dano existencial
- Perda de uma chance
- Adesão à programa de demissão voluntária (pdv)
- Controvérsia fática
- Acidente de Trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. PERDA DE UMA CHANCE. ADESÃO À PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que "as provas constantes dos autos não são suficientemente robustas para comprovar o alegado dano pela perda de uma chance (manutenção do emprego) e/ou dano existencial (frustração dos projetos de vida)", bem como que "extraio da prova oral que grande parte dos empregados que foram dispensados nos anos de 2016 e 2017 foram readmitidos, realocados em outras empresas, iniciaram seu próprio negócio ou já se encontravam aposentados , sendo que o desligamento em alguns casos trouxe melhoria das condições de vida, o que relativiza os números frios da estatística ". 2. Nesse contexto, verifica-se que, para se acolher a argumentação recursal e chegar à conclusão distinta daquela exarada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na determinação da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Cabimento; Honorários Advocatícios; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios