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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000533-60.2022.5.14.0005

Responsabilidade subsidiária: dono da obra

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema da responsabilidade subsidiária, consiste na ausência de prequestionamento da matéria e a consequente aplicação dos óbices da OJ 118 da SBDI-1 e da Súmula 297 desta Corte. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar acerca do cumprimento do requisito do artigo 896, §9º, da CLT e da alegada contrariedade à Súmula 331 do TST e à OJ 191 da SBDI-1 desta Corte. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 30 de março de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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