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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20880-56.2019.5.04.0601

Rito sumaríssimo: ausência de fundamentação adequada

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ausência de fundamentação adequada
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO . Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional

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