TSTAg-AIRR 20880-56.2019.5.04.0601
Rito sumaríssimo: ausência de fundamentação adequada
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ausência de fundamentação adequada
- Justa Causa / Falta Grave
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO . Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Negativa de Prestação Jurisdicional