TSTAg-AIRR 1000328-93.2023.5.02.0043
Plano de cargos e salários: promoção por merecimento
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Promoção por merecimento
- Indicação de trecho insuficiente para o julgamento da demanda
- Transcrição de trechos de interesse
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DEBATIDAS.PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Conforme consignado na decisão agravada, os trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista são insuficientes para a exata compreensão da controvérsia, porquanto a parte deixou de transcrever aspectos fáticos essenciais ao julgamento da lide, mormente o próprio teor da norma interna sobre a qual o Regional fundamentou a sua decisão, de modo que, de fato, não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, e declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 28 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação