TSTRR 1001387-24.2020.5.02.0431
Indenização por dano moral: carteiro motorizado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Carteiro motorizado
- Assaltos sofridos durante o trabalho
- Atividade de risco
- Responsabilidade objetiva do empregador
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTOS SOFRIDOS DURANTE O TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEMA 84 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1 - O Tribunal Regional registrou que o reclamante sofreu três assaltos no exercício da função de carteiro motorizado, afastando, no entanto, a tese de responsabilidade objetiva. 2 – A decisão foi proferida de forma contrária à jurisprudência desta Corte firmada no julgamento do Tema 84 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, ocasião em que foi fixada a seguinte tese "Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 927, parágrafo único, do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a responsabilidade objetiva, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais. Inverte-se o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor líquido da condenação devido pela reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT. Custas pela reclamada, dispensadas na forma da lei.
Indexação
Indenização por Dano Moral