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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 20654-79.2018.5.04.0021

Adicional de insalubridade: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Horas extras
  • Compensação de jornada
  • Aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST
  • A Eg
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. A Eg. Turma aplicou o óbice ao conhecimento do recurso de revista inscrito na Súmula 422, I, do TST, ao entendimento de que a Parte Recorrente limitou-se a reproduzir, de forma genérica, as razões de recurso de revista, sem insurgir-se contra a aplicação da Súmula 126 do TST. Em sede de embargos, a Reclamada não impugna os fundamentos da decisão combatida, atinentes ao óbice processual indicado, mostrando-se alheia ao princípio da dialeticidade. A cognição do presente agravo esbarra na Súmula 422, I, do TST, segundo a qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada

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