TSTAg-Emb-RRAg 20654-79.2018.5.04.0021
Adicional de insalubridade: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST
- A Eg
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. A Eg. Turma aplicou o óbice ao conhecimento do recurso de revista inscrito na Súmula 422, I, do TST, ao entendimento de que a Parte Recorrente limitou-se a reproduzir, de forma genérica, as razões de recurso de revista, sem insurgir-se contra a aplicação da Súmula 126 do TST. Em sede de embargos, a Reclamada não impugna os fundamentos da decisão combatida, atinentes ao óbice processual indicado, mostrando-se alheia ao princípio da dialeticidade. A cognição do presente agravo esbarra na Súmula 422, I, do TST, segundo a qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada