TSTAg-AIRR 22000-70.2010.5.16.0002
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Diferenças salariais decorrentes de desvio de função
- O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento
- Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso
- Enquadramento / Classificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DA SENTENÇA, CUJOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO FORAM ADOTADOS PELO TRT NO ACÓRDÃO REGIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DESVIO DE FUNÇÃO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos da sentença, cujos fundamentos de fato e de direito foram adotados pelo TRT no acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Administração Pública; Prescrição