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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12242-90.2015.5.15.0076

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Adicional de Transferência
  • Gerentes

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiro , que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, natureza do auxílio refeição, configuração de cargo de gestão previsto no art. 62, II, da CLT e adicional de transferência , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126, 333 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 35.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.794,85 (três mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional

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