TSTAIRR 0010371-91.2024.5.15.0049
Ente público: fiscalização comprovada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Fiscalização comprovada
- Culpa in vigilando afastada (súmulas 126 e 331, v, do TST)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. CULPA IN VIGILANDO AFASTADA (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconhece a demonstração da efetiva fiscalização do contrato celebrado com a empregadora da reclamante. 2. Essa conclusão não pode ser alterada sem a reanálise do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126 do TST. 3. Nesse passo, a decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a Súmula 331, V, do TST e com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no Tema 246. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora