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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000189-71.2023.5.17.0131

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Transcrição da integralidade do acórdão quanto ao tema impugnado
  • Prejudicado o cotejo analítico
  • Descumprimento do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA TESE QUE ESTARIA EM CONFRONTO COM OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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