STJAgInt no AREsp 3.197.851
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Humberto Martins
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 735/STJ e 7/STJ à hipótese, somado à ausência de demonstração da divergência nos moldes legais.
2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida relativo à incidência dos preceitos das Súmulas n. 735/STF, 7/STJ e à deficiência na demonstração da divergência para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno, as quais, inclusive, não traçaram uma única linha, limitando-se a reiterar as teses recursais.
3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.