TSTAg-AIRR 0100134-37.2024.5.01.0003
Aplicação das prerrogativas da fazenda pública: ausência de adequada impugnação à decisão monocrática agravada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Aplicação das prerrogativas da fazenda pública
- Ausência de adequada impugnação à decisão monocrática agravada
- Reincidência da Súmula nº 422, item I, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA (COMLURB) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à Súmula nº 218 do TST. Reincidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora