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Jurisprudências

TSTAIRR 0010473-08.2021.5.03.0129

Nulidade da dispensa: dano moral

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. DANO MORAL. REINTEGRAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Reclamante suscitou, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que a Reclamada não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Após exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o presente Agravo está realmente desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar acolhida. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar arguida em contraminuta, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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