TSTAg-AIRR 11333-35.2015.5.01.0077
Prescrição: óbices das súmulas 126 e 333 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Óbices das súmulas 126 e 333 do TST
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema prescrição, em razão dos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices processuais apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 50.000,00), o que perfaz o montante de R$500,00 (quinhentos reais), a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios