TSTAg-AIRR 100890-28.2019.5.01.0001
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Incidência do § 1º do art. 1º da IN nº 40/2016
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Sindicato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Conforme se observa, não houve oposição dos necessários embargos de declaração contra a decisão monocrática para suscitar a apreciação de aspecto da controvérsia eventualmente não analisado pela decisão monocrática, o que impede o respectivo exame nesse momento processual, em razão da preclusão operada. Incidência do § 1º do art. 1º da IN nº 40/2016. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ROL DE SUBSTITUÍDOS – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA – No julgamento do RE 883.642 o Supremo Tribunal Federal ratificou o entendimento de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos. No mesmo sentido caminhou a jurisprudência desta Corte, que entende que o sindicato profissional tem legitimidade para postular os direitos relacionados ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria, não configurando pressuposto para a representação a apresentação do rol de substituídos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PARA A PETROS - CÁLCULOS HOMOLOGADOS. JUROS SOBRE DIFERENÇA BRUTA – ART. 896, §2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada