TSTAg-AIRR 0100504-06.2021.5.01.0202
Sumaríssimo: limitação ao valor da causa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Limitação ao valor da causa
- Ausência de trecho
- Descontos indevidos
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AUSÊNCIA DE TRECHO - DESCONTOS INDEVIDOS - RECURSO DESFUNDAMENTADO - JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora