TSTAg-EDCiv-AIRR 10142-26.2018.5.15.0152
Ausência de omissão no julgado: grupo econômico
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Ausência de omissão no julgado
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Jobelpa s.a.
- Paiol internacional, lcc
- Paiol s.a.
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à formação de grupo econômico entre as reclamadas, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento. Agravo desprovido , uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento. As reclamadas insistem na tese de inexistência de grupo econômico entre si a justificar a condenação solidária. Na hipótese, consta do acórdão regional que "o reconhecimento da existência de grupo econômico entre a reclamada Mabe e as demais reclamadas, no caso as empresas JOBELPA USA LLC; JOBELPA S.A.; D.O. PAIOL INTERNACIONAL, LCC; D.O. PAIOL S.A.; CAMBURI INTERNATIONAL LCC e CAMBURI ADMINISTRADORA DE BENS S.A., decorre da nítida interferência na gestão da primeira reclamada, com gestão predatória fraudulenta". Nesse contexto, havendo direção, controle ou administração entre as empresas reclamadas, o Regional, ao reconhecer a responsabilidade solidária entre as demandadas, decidiu em consonância com o artigo 2º, § 2º, da CLT. Assim, qualquer tentativa de reverter a decisão recorrida quanto à responsabilidade solidária das reclamadas demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE CONTÁBIL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS OU INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento. Inviável a análise do recurso, uma vez que o Regional não adotou tese sobre as matérias. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR CRÉDITOS FIXADOS EM DECISÕES PROFERIDAS CONTRA A MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento. As reclamadas não têm interesse recursal, pois o Regional determinou que "esta especializada é competente para a apreciação da presente, até a liquidação do crédito, para somente em posterior habilitação, ser prosseguido junto ao juízo falimentar". Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- negar provimento ao agravo das reclamadas quanto ao tema preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogitando de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional; II - negar provimento ao agravo das reclamadas nos tópicos grupo econômico e competência da Justiça do Trabalho, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, e declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional