TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ED-AIRR 10226-39.2016.5.15.0009
Segundos embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Segundos embargos de declaração
- Horas in Itinere
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em se tratando de segundos Embargos de Declaração, seu escopo deve direcionar-se ao saneamento de vícios formais eventualmente presentes no acórdão por meio do qual foram julgados os primeiros Embargos de Declaração interpostos, nos moldes dos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Não se presta o sucessivo recurso integrativo a reiterar as omissões apontadas no primeiro apelo de mesma natureza, já enfrentadas no acórdão embargado. Precedentes do TST. Segundos Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais