TSTAIRR 11953-13.2019.5.15.0111
FGTS: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Base de cálculo
- Transcrição de trecho insuficiente
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT, não atendidos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. No caso em tela, o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, e indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. Nas razões recursais, o recorrente apresenta argumentação relativa à base de cálculo do FGTS atrelada ao cargo celetista em detrimento de um cargo estatutário, o qual alega que o reclamante jamais ocupou, para defender que esta base não pode ser a remuneração efetivamente recebida. E o trecho transcrito não contém a fundamentação regional alusiva ao reconhecimento do regime jurídico mantido e do dispositivo constitucional que alegou violado (art. 37, II, da CF). Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento
Indexação
FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento