TSTRR-Ag-RR 0100761-72.2021.5.01.0059
Concessão dos benefícios da justiça gratuita: declaração de insuficiência econômica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Declaração de insuficiência econômica
- Cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Ante a possível contrariedade à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula nº 463, I, bem como à tese firmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em razão da não concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, apesar da declaração de hipossuficiência econômica apresentada, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, impondo-se o provimento do agravo para determinar o prosseguimento do exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte regional entendeu que o autor não logrou comprovar a alegada hipossuficiência econômica, porque, “na inicial, informou perceber mensalmente a importância de R$4.000,00 mais comissões, valor superior a 40% do limite máximo de benefícios do RGPS”. Ato contínuo, manteve o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e não conheceu do recurso ordinário obreiro, por deserção. 2. Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 21, firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III ¿ conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder os benefícios da justiça gratuita ao autor e, por conseguinte, afastar a deserção do recurso ordinário, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame do apelo, como entender de direito. Brasília, 30 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator