STJAgInt no AREsp 3.325.537
Ausência de exaurimento de instância: incidência do enunciado 281 da súmula do STF
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento de instância
- Incidência do enunciado 281 da súmula do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.