TSTAg-AIRR 162200-49.2005.5.02.0049
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Equiparação salarial
- Base de cálculo
- Ileso o art. 5.º, XXXVI, da CF/88
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O título exequendo foi omisso acerca da base de cálculo das diferenças salariais referentes à equiparação salarial. Diante desse contexto, a determinação de observância dos termos da Súmula n.º 6, VI, do TST, na fase de liquidação de sentença, quanto à exclusão das vantagens de cunho personalíssimo, como a "função assessoria" e "adicional líder de turma", não altera o provimento original, razão pela qual não há ofensa à coisa julgada. Ileso o art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada