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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 438-70.2012.5.01.0222

A c ó r d ã o(2ª turma)gmmhm/aao/rgagravo de instrumento

Ementa

A C Ó R D Ã O(2ª Turma)GMMHM/aao/rgAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O TRT não apreciou os temas "JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI 9.494/97" e "ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA - ART. 835 DO CPC", tampouco foram opostos embargos de declaração com essa finalidade específica. Logo, por falta de prequestionamento, incide à espécie a Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. Trata-se de processo em execução, sendo possível o conhecimento do recurso de revista somente por violação direta e literal à Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). Configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos seus sócios, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Com efeito, não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.Brasília, 22 de abril de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)MARIA HELENA MALLMANNMinistra Relatora

Indexação

Indenização por Dano Moral; Benefício de Ordem; Juros; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

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