TSTAIRR 10963-59.2019.5.15.0131
Interpostião sob a égide da lei n.º 13.467/2017: incompetência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Interpostião sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Incompetência da justiça do trabalho
- Período em que autora laborou como estatutária
- Transcrição insuficiente
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTIÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERÍODO EM QUE AUTORA LABOROU COMO ESTATUTÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. A transcrição parcial dos fundamentos expendidos pelo Tribunal Regional impossibilita o cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, quando se observa que o trecho transcrito não permite delimitar os exatos termos da controvérsia. Agravo de Instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência