Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10963-59.2019.5.15.0131

Interpostião sob a égide da lei n.º 13.467/2017: incompetência da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Interpostião sob a égide da lei n.º 13.467/2017
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Período em que autora laborou como estatutária
  • Transcrição insuficiente
  • Competência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTIÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERÍODO EM QUE AUTORA LABOROU COMO ESTATUTÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. A transcrição parcial dos fundamentos expendidos pelo Tribunal Regional impossibilita o cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, quando se observa que o trecho transcrito não permite delimitar os exatos termos da controvérsia. Agravo de Instrumento não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.