TSTAg-AIRR 10063-04.2020.5.18.0052
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: preliminar de negativa de prestação jurisdicional cometida pela decisão monocrática agravada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incidência da ratio contida no item i, da súmula n.º 422, do TST
- Comissão
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMETIDA PELA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA . A atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMETIDA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I, DA SÚMULA N.º 422, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para negar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional