TSTRR 11252-85.2020.5.03.0035
Rito sumaríssimo: ebserh
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Rito sumaríssimo
- Ebserh
- Empresa pública
- Atividade não concorrencial
- Prestação de serviços públicos
- Prerrogativas da fazenda pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. ATIVIDADE NÃO CONCORRENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Ante a possível violação do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. ATIVIDADE NÃO CONCORRENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO . 1. A controvérsia dos autos cinge-se à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à EBSERH. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional não concedeu à demandada as mesmas prerrogativas extensíveis à Fazenda Pública. 3. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, firmou a tese de que a EBSERH tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, a EBSERH faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública, inclusive a execução por meio do regime de precatórios. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer o recurso de revista, por afronta ao artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir as prerrogativas da Fazenda Pública à recorrente, afastar a deserção e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito.
Indexação
Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa; Custas / Emolumentos