Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 143-83.2015.5.06.0191

Negativa de prestação jurisdicional: litisconsórcio passivo

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão da Presidência do TRT da 6ª Região que negou parcialmente o seguimento do seu recurso de revista. 2. Quanto à negativa de prestação jurisdicional no tema litisconsórcio passivo, da leitura das razões recursais, nota-se que os embargos de declaração opostos contra o acórdão regional tiveram como objetivo central a reavaliação da prova documental. Ocorre que a análise dos fundamentos lançados pelo TRT sobre a responsabilidade da Petrobrás não permitem concluir pela pretensa nulidade. 3. Por mais que a parte discorde da valoração conferida pela Corte Regional às provas colacionadas, não há como reconhecer negativa de prestação jurisdicional em razão da rejeição de embargos declaratórios que pretendiam uma nova avaliação do conjunto probatório dos autos. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Sobre os temas doença ocupacional e responsabilidade subsidiária da Petrobrás, as transcrições realizadas pelo demandante se referem à integralidade do capítulo impugnado, sem destaques precisos do trecho em que consubstanciado o prequestionamento. 2. Esclareça-se que a transcrição integral (ou quase integral) do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. 3. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ (CONSÓRCIO ALUSA). PREPARO. RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RÉ NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÃO RECONHECIDA EM FAVOR DE EMPRESA CONSORCIADA. ISENÇÃO NÃO DEVIDA. DESERÇÃO CONFIGURADA. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Consórcio réu contra decisão da Presidência do TRT da 6ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Sobre a tese da ré referente à justiça gratuita, constitui-se em inovação recursal, pois não fora alvo do agravo de instrumento que a ré pretende ver recebido, razão pela qual não merece conhecimento, no ponto. 3. De plano, ainda, saliente-se que as garantias constitucionais do processo foram plenamente observadas, inclusive aquela prevista no art. 5º, LV, da CF. 4. Sobre a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Interposto o recurso pelo réu, a Presidência do TRT da 6º Região apontou ocorrência de deserção, por ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal. Para o Juízo de origem, a recuperação judicial aludida pelo réu refere-se à empresa consorciada (ALUMINI ENGENHARIA S.A.), e " por tratar-se de pessoa jurídica distinta das suas componentes, inclusive com CNPJ próprio, ao consórcio recorrente não aproveita a isenção ". 5. O recurso de revista interposto pelo demandado efetivamente encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal. 6. Nesse sentido, os termos da Súmula n.º 245 do TST, segundo a qual " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal ". Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. NULIDADE. PROVA PERICIAL. RECURSO MAL APARELHADO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO DE CONSELHO PROFISSIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão do TRT da 6ª Região. 2. O apelo encontra-se mal aparelhado, pois, de um lado, a indicação de violação à resolução de conselho profissional não se adequa aos moldes do art. 896 da CLT, pois não se refere à violação de lei federal ou constitucional. Por outro aspecto, a parte recorrente não logra êxito em cumprir os requisitos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Esclareça-se que a transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Julgados da SbDI-I. 4. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da parte ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e, III - não conhecer do recurso de revista da parte autora.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.