STJAgInt no RMS 76.926
Concurso público: ausência de prova do comparecimento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Ausência de prova do comparecimento
- Dilação probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO COMPARECIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O mandado de segurança exige direito líquido e certo comprovado de plano e não comporta dilação probatória.
2. No concurso público, o cronograma foi disponibilizado desde a inscrição, com previsão das datas de divulgação de resultados e de convocação para avaliação médica, permitindo a antecipação da realização dos exames exigidos, sem violação à razoabilidade nem à proporcionalidade.
3. Não há prova do comparecimento do candidato para a entrega dos exames, havendo informação da organizadora indicando ausência. A verificação da efetiva entrega dos exames demanda dilação probatória, incompatível com o rito do mandado de segurança.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.